Melhoria legal - Obrigatoriedade do lançamento da quantidade de litros a 20 graus

A Sistema Inteligente informa que houve alteração nas observações dos produtos a serem impressas no DANFE e enviadas à SEFAZ via arquivo XML. A partir do dia 01.01.2014, é obrigatório a informação da quantidade de litros do produto na temperatura à 20 graus celsius para produtos com origem de Goiás.

A Sistema Inteligente já fez a alteração, e implicará em uma pequena alteração no processo diário do usuário que lança o boletim de conformidades. A partir da versão 21 do sistema CAAF/1, este usuário deverá lançar o boletim de conformidades para todos os produtos, mesmo que tenha algum(ns) que não seja(m) utilizado(s). O mesmo se dá para o fator de cada produto, onde deverá ser informadoo fator para todos os produtos, mesmo que, da mesma forma que o boletim de conformidade, tenha algum(ns) produto(s) que não seja(m) comercializados.

Para informar os fatores, primeiro deve-se verificar o cadastro do local de carregamento/descarregamento que é utilizado pela empresa, marcando como SIM o campo CALCULA 20 GRAUS NA NOTA.

Para mais informações, entre em contato com o suporte da Sistema Inteligente.

Para fazer o download da norma, clique aqui.