Melhoria legal - Medida provisória 647: alteração do percentual de biodiesel no diesel
Em virtude da medida provisória 647, de 28/05/2014, fica estipulado os seguintes percentuais para o biodiesel no diesel:
- A partir do dia 01.07.2014, o percentual de biodiesel no diesel deve ser de 6% (seis porcento); - A partir do dia 01.11.2014, o percentual de biodiesel no diesel deve ser de 7% (sete porcento);
Para mais informações, acesse o link do site do planalto.
Para saber como alterar o percentual no sistema CAAF/1, clique aqui.
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