Melhoria legal - Medida provisória 647: alteração do percentual de biodiesel no diesel

Em virtude da medida provisória 647, de 28/05/2014, fica estipulado os seguintes percentuais para o biodiesel no diesel:

- A partir do dia 01.07.2014, o percentual de biodiesel no diesel deve ser de 6% (seis porcento);                                                                                                                   - A partir do dia 01.11.2014, o percentual de biodiesel no diesel deve ser de 7% (sete porcento);

Para mais informações, acesse o link do site do planalto.

Para saber como alterar o percentual no sistema CAAF/1, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte da Sistema Inteligente.