Manifesto do destinatário

A partir de 01.03.2013 passa a ser obrigatória a declaração do manifesto do destinatário. Esta medida já vinha sendo utilizada em vários órgãos, mas só agora passa a ser obrigatória.

O manifesto do destinatário consiste na declaração do comprador informar como foi finalizada a compra do produto junto ao vendedor.

Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda (NF-e).